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22 de setembro de 2012

Justiça suspende pagamento de aposentadoria de ex-juiz que se envolveu com pedofilia

A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão do pagamento dos proventos de aposentadoria ao ex-juiz do Trabalho do município de Tefé, Antônio Carlos Branquinho, condenado por ter praticado crime de abuso sexual contra adolescentes nas dependências da Vara do Trabalho em Tefé/AM.

Do Portal do Holanda


O pedido foi feito pelo MPF/AM em abril deste ano. O ex-juiz já havia sido condenado à perda do cargo por decisão proferida na esfera criminal em primeira instância e, consequentemente, à perda da aposentadoria. No entanto, Branquinho não teve automaticamente suspenso o pagamento de sua aposentadoria em razão da garantia constitucional da vitaliciedade. O procurador da República Sérgio Valladão Ferraz explicou que essa garantia constitucional só permite a perda do cargo ou a cassação de aposentadoria dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público após o trânsito em julgado (decisão judicial definitiva), quando não há mais possibilidade de recurso. “Como a decisão criminal que condenou o ex-juiz ainda não é definitiva, o MPF/AM ingressou com ação na área cível, chamada ação de improbidade administrativa, com o objetivo de que sejam aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), e pediu também que fosse imediatamente suspenso o pagamento dos proventos da aposentadoria, o que foi acatado pela Justiça Federal”, completou.

Um dos motivos apontados pelo Ministério Público e aceitos pela Justiça para a suspensão do pagamento antes do final do processo é o fato de que a cassação da aposentadoria não prejudicaria a subsistência de Branquinho, uma vez que o ex-juiz está preso, sob tutela do Estado.

Além disso, no entendimento do MPF/AM, acolhido pela Justiça, o pagamento dos proventos de aposentadoria à Branquinho não só representa grave lesão à economia pública como também causa dano à imagem do Poder Judiciário, ao contribuir para que a Justiça seja vista de maneira equivocada como corporativista ao 'premiar' com a aposentadoria compulsória magistrados que apresentem conduta inadequada.

Para o procurador da República, é importante que a população entenda que existem medidas a serem tomadas para garantir a aplicação de punições mais duras nesses casos. “A pena de aposentadoria compulsória é a pena máxima que pode ser aplicada a um juiz ou a um membro do Ministério Público no âmbito de um processo meramente administrativo, porém, tais autoridades podem perder o seu cargo e terem sua aposentadoria cassada no âmbito de um processo judicial, no momento em que a decisão judicial condenatória se tornar definitiva”, explicou Valladão.

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O Mínimo que se pode fazer,porém é caráter liminar,como sempre escrevo,um dos grandes problemas da nossa justiça é essa assombrosa mania de recursos infinitos,porém que bom que já temos uma liminar não é? Aguardaremos

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