s

a

19 de agosto de 2012

MP-AM divulga lista nominal com ganhos de servidores


No detalhamento é possível observar que alguns membros do MP-AM - procuradores e promotores - recebem, ao final do mês, ganhos superiores ao teto constitucional


Os ganhos de 14 servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) estão acima do teto constitucional, hoje estabelecido em R$ 26,7 mil, aponta o detalhamento da folha de pagamento do órgão, divulgada na noite desta sexta-feira (17/08). A lista é composta por três procuradores e 11 promotores de Justiça. A divulgação dos dados atende a uma exigência da Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011), que entrou em vigor há três meses.

De acordo com o detalhamento, o promotor de Justiça Paulo Stelio Sabra Guimarães, titular da 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), é o que recebe o maior valor: R$48 mil. Atrás dele estão os também promotores Silvana Ramos Cavalcante (R$ 41,7 mil), Kátia Maria Araújo de Oliveira (R$ 40,6 mil), Solange da Silva Guedes Moura (R$ 39,7 mil), Silvia Abdala Tuma (R$32,1 mil), Maria Cristina Vieira da Rocha (R$ 30,6 mil), Romina Carmem Brito Carvalho (R$29,9 mil), Rodrigo Miranda Leão Júnior (R$29,7 mil), Carlos José Alves de Araújo (R$29,2 mil), Carlos Sérgio Edwards de Freitas (28,8 mil) e Otávio Gomes – este, ex-procurador-geral de Justiça (R$28,2 mil). O menor ganho entre a categoria é o da promotora Rogeanne Oliveira Gomes da Silva (R$9,5 mil).

Além deles, três procuradores de Justiça figuram também nessa lista: o procurador-geral de Justiça Francisco Cruz (R$ 28,5 mil), Evandro Paes de Farias (R$37,4 mil) e Flávio Ferreira Lopes (R$ 35,8 mil) - este último com o maior salário. O menor ganho entre os 20 procuradores ficou para Alberto Nunes Lopes (R$ 17 mil).

No detalhamento também é possível verificar que entre os servidores administrativos efetivos há quem receba, ao final do mês, um ganho que se aproxima ao de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual hoje totaliza R$ 26.723. É o caso do chefe de seção Hélio Augusto Fraga da Silva, que recebe, contando com a gratificação da função, R$ 25,6 mil. Outro que se destaca é o chefe de divisão Maurício Araújo Meiros, cuja remuneração final é R$ 19,3 mil.

Em seu site, o MPE divulgou nota explicando que os membros do MPE-AM (procuradores e promotores de Justiça), “de acordo com o disposto no art. 39, §4o e 37, X e XI da Constituição Republicana”, são remunerados através de subsídio fixado pela Lei Estadual 3470/2009 e, além disso, recebem gratificações também previstas na legislação (Lei Complementar n.o 011/93 - Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado do Amazonas), as quais juntas constituem as remunerações.

No caso dos servidores, o órgão acrescenta que os mesmos “são remunerados através de uma parcela denominada vencimento e demais gratificações previstas nas Leis 2708/2001, 3147/2007 e demais alterações posteriores e seus valores, atualmente em vigor, são os previstos na Lei Estadual n o 3750/2012”.
_______________________

Diz a contituição que nenhum servidor público deve receber acima do teto salarial que é de R$26,7 mil ou seja mesmo com essas gratificações não deveria ser possível esse ganho,é inconstitucional, agora cá entre nós meus caros leitores,que ninguém nos ouça..."que tal ganhar R$48 mil por mês?   OUTRO DEPARTAMENTO NÉ?

0 comentários:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...