10 de agosto de 2012
Fraudadores de vestibular da UEA têm pena convertida em multas
Nenhum ficará preso. As penas foram convertidas em multas entre R$ 933 e R$ 2.488, além da prestação de serviços à comunidade.
A 1ª Vara Criminal de Manaus, do Tribunal de Justiça do Amazonas, sentenciou esta semana os quatro acusados de fraude do Processo Seletivo Macro da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), realizado em 2008. Nenhum ficará preso. As penas foram convertidas em multas entre R$ 933 e R$ 2.488, além da prestação de serviços à comunidade.
Marcelo Andrade Bonfim teve pena-base acima do mínimo legal em três anos de reclusão, reduzida em meses porque confessou espontaneamente, de acordo com o art. 65, III, "d", do CP, o que corresponde a pena de dois anos e seis meses de reclusão diminuindo ou aumento de pena, em três anos e quatro meses de reclusão. Atendendo a regra do § 2º, segunda parte, do art. 44,a pena privativa de liberdade foi substituída por pena de multa de R$ 2.488,00, e uma restritiva de direito, substituída por prestação de serviço à comunidade, na forma do art. 46 do Código Penal.
A todos os outros réus, Reginey de Souza Azevedo, Luciana Ramos da Silva e Kevin Campos Zaú, que também foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MPE-AM) por estelionato (art. 171, caput, c/c o art. 29, c/c o art. 327, § 1º e 2º, e art. 180, caput, todos do Código Penal Brasileiro), foram seguidas as mesmas regras da lei para cálculo das penas, assim: Reginey de Souza Azevedo, que recebeu a prova, mesmo sabendo que era produto de crime (tipificado no art. 180, caput, do CPB de “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte), teve a pena-base acima do mínimo legal, em três anos de reclusão, reduzida em seis meses, face a incidência da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP), o que corresponde a pena de dois anos e seis meses de reclusão. Reginey também recebeu 20 dias-multa, considerada a situação econômica do réu, que também deverá prestar serviço à comunidade.
Em relação à Luciana Ramos da Silva, a Justiça considerou que seus motivos para participar da fraude foram injustificáveis e “decorrem seguramente da possibilidade de ganho fácil e da pretensão na aprovação no vestibular fraudado”. Sua pena-base foi fixada também acima do mínimo legal em dois anos e seis meses de reclusão, reduzida em seis meses, tranformada em multa de R$ 1.244,00. Ela deverá prestar, de acordo com a lei, serviços à comunidade.
Kevin Campos Zaú, o único com antecedentes criminais e que atuou como receptador da prova fraudada, culminando com a realização de um novo certame pelo Estado, por ter confessado, teve a pena majorada em dez meses, totalizando dois anos e três meses de reclusão e mais 15 dias-multa no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo legal e vigente à época do fato, corrigida monetariamente. De acordo com a lei, a pena privativa de liberdade foi substituída por pena de multa no valor de R$ 933,00, e uma pena restritiva de direito. Ele terá de prestar serviço à comunidade.
De acordo com as constatações do juízo, cada réu atuou de forma comprovada na ação de fraude, que ocorreu na cidade de Tefé. Ficou constatado que todos estavam diretamente envolvidos na violação da prova do vestibular. A sentença ressalta que o fato estratégico para o sucesso da empreitada foi a condição do réu Marcelo Andrade Bonfim, o organizador do certame na cidade na condição de prestador de serviço de uma empresa.
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Por isso que digo que o Brasil é "O País da impunidade" deveriam pegar uma pena pesadíssima,exemplarmente para que qualquer outro que pensasse na hipótese de repetir o ato lembrasse dessa pena e desistisse,multas e servoiços comunitários é muito pouco por lezar de forma absurda muitos estudantes e a Universidade do estado por exemplo
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