De acordo com o processo, a mulher de 59 anos ocupava o cargo de orientadora dos associados da empresa e passou de 74 para 93,8 quilos. Depois de ser demitida, a orientadora foi à Justiça pedindo revisão do desligamento por justa causa e indenização por danos morais.
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A questão é a seguinte,a moça trabalhava como Orientadora do grupo "Vigilantes do Peso",e a empresa no ato da assinatura do contrato coloca uma cláusula para todos seus funcionários "Sempre mantenha seu peso,serve de incentivo para seus orientados" O que convenhamos é ótimo,(Você aceitaria conselhos para emagrecer de alguém que está mais acima do peso que você...por exemplo) Até aí beleza,porém a orientadora na época engordou mais de 20kg,e descumpriu a cláusula,a empresa não pensou duas vezes e demitiu a mulher por JUSTA CAUSA.
Ela agora aciona a Justiça pedindo indenização por danos morais (R$20 mil) Se o TST decidir que houve abuso, a ex-orientadora receberá os valores devidos em situações de demissão sem justa causa, como a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS
Ela ja perdeu em duas instancias,e agora recorreu ao TST,é a última instância,o julgamento acontece logo após o Carnaval,e você caro leitor o que acha...a empresa tem razão,ela descumpriu a cláusula,ou a mulher tem razão,nenhuma empresa pode te demitir por excesso de peso...
17 de fevereiro de 2012
Mulher é demitida por engordar, Pode Arnaldo?
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