Ela diz que perdeu a virgindade durante exame ginecológico em hospital.
A Justiça negou o pedido alegando ausência de provas suficientes.O Tribunal de Justiça do Ceará negou indenização a uma mulher que alegou ter perdido a virgindade durante um exame ginecológico realizado em um hospital público de Fortaleza. De acordo com informações do Tribunal de Justiça, a paciente se submeteu ao exame no ano de 1994 e afirmou que o médico introduziu um “aparelho de material sólido”, que acabou provocando a ruptura do hímen. A mulher ainda alegou ter sofrido abalo moral e, por isso, ingressou com uma ação na Justiça em 1999. A decisão é desta quarta-feira (10)
No primeiro julgamento, o juiz determinou que ao Estado do Ceará pagar indenização no valor de R$ 40 mil por danos morais a paciente. Na decisão, a Justiça também determinou que esse valor fosse cobrado do médico que efetuou o procedimento, como ressarcimento ao Estado.
O Governo do Ceará recorreu da decisão alegando que o exame de corpo de delito, realizado na mulher, não se caracterizou como prova suficiente para determinar a condenação. O médico também alegou ter utilizado equipamento correto para realizar o exame na paciente e ainda negou teragido de forma negligente. Em recurso, a paciente pediu aumento do valor da indenização.
O caso foi parar no Tribunal de Justiça do Ceará para julgamento. A 6ª Câmara Cível reformou a decisão judicial de 1º Grau. De acordo com o relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, não ficou demonstrado nexo causal entre a conduta do médico e o dano à mulher
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Mais um dos casoso que os "recursos" são cansativo,desde 1994 que aconteceu...muito lenta essa justiça que tarda e as vezes também falha
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