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3 de junho de 2012

CCJ aprova projeto de lei que proíbe a realização de concurso para cadastro de reserva




A Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta última quarta-feira (30), o projeto de lei PLS 369/2008 que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva. A proposta do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO) foi acolhida em decisão terminativa. O projeto de lei poderá ser enviado à Câmara dos Deputados, caso não tenha recurso para exame em Plenário. A proposição só permitirá o cadastro de reservas para candidatos aprovados em número excedentes ao de vagas a serem preenchidas.

O autor da proposta afirma que a realização de concursos sem que haja vagas a serem preenchidas contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação. Expedito Júnior lembrou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público.

A proposta recebeu uma emenda do senador José Pimentel (PT-CE) para excluir da vedação as empresas públicas e sociedades anônimas de economia mista, porém proíbe a cobrança de taxa de inscrição dos candidatos quando o concurso for para formação exclusiva de cadastro de reserva. Nos editais dos demais órgãos públicos deverão ser indicado expressamente o número de vagas a serem providas. O projeto observará a medida em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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Bem tem a restrição que  excluir da vedação as empresas públicas e sociedades anônimas de economia mista...Isso é de suma importância,porém tem a mesma medida em outros casos....gostei dessa aprovação

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