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4 de março de 2012

Voto limpo,Ficha limpa


                 Já sabemos que o STF julgou procedente o pedido que a lei seja aplicada em 2012,isso é uma vitória do povo,e a lei é retroativa de 2004 (Ou seja,se quiser se candidatar nessas eleições precisa ser ficha limpa mesmo,pelo menos desde 2004) mais detalhes nessa brilhante reportagem...

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A Lei da Ficha Limpa pode alcançar fatos ocorridos antes da validade da Lei e a inelegibilidade de candidatos que cometerem fatos infracionários será contada a partir da eleição em que ocorreram as irregularidades. Foi o que afirmou na tarde desta quinta-feira, 23, o procurador João Gabriel de Queiroz. “Se um político foi condenado, por exemplo, em 2008, esse fato poderia ser alcançado pela Lei da Ficha Limpa, que certamente vai restringir a candidatura de muita gente”, afirmou o procurador, acrescentando que a questão da inelegibilidade não é uma punição e sim um critério utilizado pelo legislador, a fim de definir aqueles que têm condição de serem candidatos.

De acordo com João Gabriel, a lei não soma o tempo de inelegibilidade do candidato com o novo prazo. “A lei amplia a quantidade de anos inelegível. Quem tiver condenação a partir de 2004 não poderá ser candidato nas eleições deste ano ainda que naquele momento fosse de três anos o critério para inelegibilidade”, explicou o procurador, referindo-se ao prazo estabelecido pela antiga redação da Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar 64/1990. 

Conforme a definição do procurador da Procuradoria Regional Eleitoral, a nova redação da Ficha Limpa vale para o caso do ex-governador Marcelo Miranda, que foi cassado em 2009 por abuso de poder político praticado durante o período eleitoral de 2006. Considerando 2006 como em que ocorreram as infrações, Marcelo Miranda estaria inelegível até o ano de 2014.

Recurso
Queiroz foi incisivo ao falar de possíveis recursos utilizados pelos candidatos para viabilizar suas candidaturas, mesmo estando inelegíveis. “Nada impede que eles busquem o registro da candidatura a princípio. Cabe à justiça eleitoral negar ou não esse registro. Cabe a outros partidos, ao Ministério Público Eleitoral impugnar essa candidatura, e o tribunal ou a Justiça Eleitoral, analisando caso a caso, vai negar ou não o registro”, explicou o procurador.

A nova Lei não irá abranger apenas crimes eleitorais. Conforme Queiroz, a lei vai alcançar diversos outros crimes elencados na nova redação da lei. “Nesses casos o candidato fica inelegível desde de a condenação, até oito anos após o cumprimento da pena”, informou o procurador. 

Questionado sobre a aplicação do principio da retroatividade dentro da inelegibilidade do candidato, Queiroz explicou que não se aplica. “A inelegibilidade não é pena. O princípio da retroatividade da lei se aplica no campo do direito penal. Nesse caso a lei não está retroagindo e sim alcançando fatos anteriores. A lei é daqui pra frente, mas nada impede que ela abarque comportamentos praticados anteriormente”, disse. 

Quieroz acrescentou ainda que a inelegibilidade não é uma punição e não estaria prejudicando a situação do candidatado. “Simplesmente o que a lei diz é que pessoas que tiveram condenações nos oito anos anteriores não tem condição de assumir um cargo público, porque não atendem os critérios de moralidade e probidade para atuar em um cargo público”, frisou o procurador.

FONTE AQUI

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