Essa medida é polêmica mesmo,mas só uma questão...Se o nome do trabalhador foi parar no SPC por que ele estava desempregado e,ele deseja esse emprego justamente para "tirar" o nome de lá....fica impossível né,segue a reportagem e Opine na enquete no fim do Post
O caso chegou aos procuradores por meio de uma denúncia, em 2002, e a rede de supermercados rejeitou a proposta do MP de firmar um acordo em que a empresa se comprometeria a abandonar o critério. Com isso, o caso foi parar na Justiça e, em primeira instância, a rede de lojas foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo e obrigada a parar com as pesquisas, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada consulta realizada.Segundo o MPT, a atitude da rede de lojas é discriminatória por não contratar pessoas que apareciam nesses cadastros, mesmo preenchendo os requisitos profissionais da vaga.
A defesa da empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) e alegou que as consultas são critério que considera “a conduta do indivíduo e se justifica pela natureza do cargo a ser ocupado, não se caracterizando discriminação de cunho pessoal”.
Segundo o processo, a rede de lojas pretendia impedir “delitos” ao evitar a contratação de funcionários inscritos em serviços de proteção ao crédito para funções que lidam com dinheiro.
Para o ministro do TST, relator do caso, Renato de Lacerda Paiva, a pesquisa não violou a intimidade dos candidatos por ter sido feita em cadastros públicos. Outros ministros concordaram que o empregador tem o direito de consultar a vida pregressa do trabalhador antes de contratar.
Para o ministro do TST, relator do caso, Renato de Lacerda Paiva, a pesquisa não violou a intimidade dos candidatos por ter sido feita em cadastros públicos. Outros ministros concordaram que o empregador tem o direito de consultar a vida pregressa do trabalhador antes de contratar.
“Se a Administração Pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego", afirmou Paiva.
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