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29 de março de 2012

STJ delimita provas para embriaguez e enfraquece Lei Seca


                   O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira que somente o bafômetro e o exame de sangue podem atestar a embriaguez do motorista e excluiu provas testemunhais ou exame médico.                  Com essa decisão, a Lei Seca fica esvaziada, uma vez que o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode recusar os exames aceitos pelo STJ. Assim, a comprovação de embriaguez pode ficar inviabilizada. Foram cinco votos contra novas provas, e quatro a favor.
              O desembargador convocado Adilson Macabu conduziu o voto vencedor. "O Poder Executivo editou decreto e, para os fins criminais, há apenas o bafômetro e exame de sangue. Não se admite critérios subjetivos", disse. "Mais de 150 milhões de pessoas não podem ser simplesmente processados por causa de uma mera suspeita", completou.              A lei determina que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue, o que só pode ser atestado por exame de sangue ou bafômetro, segundo decreto do governo federal.
Por isso, o STJ entendeu que uma testemunha não pode atestar, cientificamente, a quantidade de álcool no sangue.
           Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio Belizze, que disse que a lei não pode ser interpretada em sentido "puramente gramatical".
Para ele, uma testemunha ou exame médico é suficiente para os casos "evidentes", quando os sintomas demonstram que a quantidade de álcool está acima da permitida.
 "Não pode ser tolerado que o infrator, com garrafa de bebida alcoólica no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro", disse.

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                STF agiu contra a lei seca....que absurdo!!!! concordo com o Ministro Marco Belizze,o cara ta com jeito de bêbado,bafo de cachaça e não consegue nem sair do carro normalmente mas a justiça só reconhece que ele bebeu se for feito o exame,aí o cidadão diz "Não quero fazer o teste" pronto não é crime....GRANDE STF

Veja neste Vídeo....será que é preciso fazer exame para poder atestar que eles estão embriagados....só olhando não pode...segundo o STJ não
   

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